94.341, De 19.5.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.341, DE 19 DE MAIO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 25.4.1991
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Autoriza a MERIDIONAL LEASING S.A. - ARREDAMENTO MERCANTIL a
procedera ao aumento do capital social.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando as
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica a
Meridional Leasing S.A. - Arrendamento Mercantil, autorizada a
proceder a elevação do seu capital social em mais CZ$ 12.223.778,28
(doze milhões, duzentos e vinte e três mil, setecentos e setenta e
oito cruzados e vinte e oito centavos), mediante subscrição de
novas ações.
Art. 2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 19 de
maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYLuiz Carlos
Bresser Pereira
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 20.5.1987