94.343, De 19.5.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.343, DE 19 DE MAIO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto para impressão
Dispõe
sobre o aumento do capital autorizado da PETROBRÁS INTERNACIONAL
S.A. - BRASPETRO.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e
tendo em vista o que consta do Processo MME nº
27000.000415/87-37,
DECRETA:
Art. 1º Fica
autorizada a PETROBRÁS INTERNACIONAL S.A. - BRASPETRO a aumentar o
seu capital autorizado de CZ$ 866.700.000,00 (oitocentos e sessenta
e seis milhões e setecentos mil cruzados) para CZ$ 2.190.891.968,00
(dois bilhões, cento e noventa milhões, oitocentos e noventa e um
mil, novecentos e sessenta e oito cruzados).
Art. 2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 19 de
maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYAureliano
Chaves
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 20.5.1987