94.348, De 20.5.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.348, DE 20 DE MAIO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 10.5.1991
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Dispõe
sobre a criação, transformação e reclassificação das funções do
Quadro Permanente do Ministério da Marinha, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e
tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de
10 de dezembro de 1970, na Lei nº 6.006, de 19 de dezembro de 1973,
no Decreto nº 72.912, de 10 de outubro de 1973, no Decreto nº
77.629, de 18 de maio de 1976, e o que consta do Processo nº
00600.010886/86-39,
DECRETA:
Art. 1º Ficam
criadas, transformadas e reclassificadas funções na forma do Anexo
I deste decreto, para composição das Categorias Direção
Intermediária, código DAI-111, e Assistência Intermediária, código
DAI-112, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, código
DAI-110, do Quadro Permanente do Ministério da Marinha.
Art. 2º As
atribuições das funções de Assistente, de que trata este decreto,
são as definidas no regimento interno de cada órgão de sua
estrutura básica, aprovado por portaria
ministerial.
Art. 3º Ficam
suprimidas as funções de Chefe da Seção de Estudos, código
DAI-111.1, do Departamento de Planejamento, Chefe da Seção de
Controle, código DAI-111.1, do Departamento de Administração
Escolar, Chefe da Seção de Pagamento, código DAI-111.1, do
Departamento de Intendência da Diretoria de Ensino da Marinha, para
o fim de compensar as despesas decorrentes da aplicação deste
decreto.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 20 de
maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYHenrique
Saboia  
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 21.5.1987
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