94.350, De 20.5.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.350, DE 20 DE MAIO DE
1987.
 
Dispõe
sobre a criação de funções de confiança, na Tabela Permanente do
Ministério da Aeronáutica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de
10 de dezembro de 1970, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de
1976, no Decreto n° 83.844, de 14 de agosto de 1979, e o que consta
do Processo nº 00600.003264/87-90,
DECRETA:
Art. 1º São
criadas funções de confiança, na forma do Anexo I deste decreto,
para composição das categorias Direção Superior, código LT-DAS-101
e Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores código LT-DAS-100, da Tabela Permanente
do Ministério da Aeronáutica.
Art. 2º As
atribuições das funções de Assessor de que trata este decreto, são
as definidas no regimento interno de cada órgão de sua estrutura
básica, aprovado por portaria ministerial.
Art. 3º O
provimento das funções de confiança, de que trata este Decreto,
far-se-á na forma da legislação vigente.
Art. 4º As
despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta
dos recursos orçamentários próprios do Ministério da
Aeronáutica.
Art. 5º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 20 de
maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYOctávio Júlio
Moreira Lima
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 21.5.1987
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