94.367, De 25.5.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.367, DE 25 DE MAIO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Altera o
Decreto nº 94.159, de 31 de março de 1987.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 7º do Decreto nº
94.159, de 31 de março de 1987, passa a vigorar acrescido do
seguinte § 4º:
"§ 4º Ficam assegurados aos servidores
transferidos para o Ministério da Fazenda, em decorrência do
disposto nos arts. 3º e 4º, itens I, II e III, deste decreto, os
direitos de que são titulares, inclusive as vantagens auferidas com
base nos artigos 2º e
3º do Decreto nº 53.914, de 11 de maio de 1964, modificado pelo
Decreto nº 57.603, de 7 de janeiro de 1966."
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de
maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYLuiz Carlos
Bresser PereiraAluízio
Alves
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 26.5.1987