94.371, De 25.5.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.371, DE 25 DE MAIO DE
1987.
 
Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra
necessárias à implantação de Subestação Transformadora de
Distribuição Heliópolis, no Município de Nova Iguaçu, Estado do Rio
de Janeiro.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o
disposto no artigo 151, letra, do Decreto nº 24.643, de 10
de julho de 1934, e no artigo 5º, letra f, do Decreto-lei nº
3.365, de 21 de junho de 1941 e o que consta do Processo nº
27104.000364/86,
DECRETA:
Art. 1º Ficam
declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, as
áreas de terra de propriedade particular, com o total de 7.150,00m²
(sete mil, cento e cinqüenta metros quadrados), necessárias à
implantação da Subestação Transformadora de Distribuição
Heliópolis, no Município de Nova Iguaçu, Estado do Rio de
Janeiro.
Art. 2º As áreas
de terra, referidas no artigo anterior, compreendem aquelas
constantes da planta de situação nº 3.996, aprovada mediante ato do
Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do
Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº
27104.000364/86, e referentes aos imóveis identificados como lotes
15 a 24, inclusive, do loteamento Vila Victório, localizado na Rua
Odete, no Município de Nova Iguaçu - RJ. Referidos lotes integram
uma área com formato de um quadrilátero irregular, com 7.150,00m² e
que mede: 100,00m de frente para a Rua Odete; 64,00m pela Travessa
Ascendino; 100,00m, nos fundos, onde confronta com quem de direito;
e 79,00m pela Rua Vargas Coutinho.
Art. 3º Fica
autorizada a Light - Serviços de Eletricidade S.A. a promover a
desapropriação das referidas áreas de terra na forma da legislação
vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único.
Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei
nº 3.365 de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no
processo de desapropriação, para fins de imissão na posse das áreas
de terra abrangidas por este decreto.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de
maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYAureliano
Chaves
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 26.5.1987