94.381, De 27.5.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.381, DE 27 DE MAIO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 25.4.1991
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Autoriza o
funcionamento dos cursos de Letras, História, Geografia e Ciências,
em Formosa, Estado de Goiás.
O Presidente da
Câmara dos Deputados, no exercício do
cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de
1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e
tendo em vista o que consta do Processo nº 23000.004824/87-24 do
Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica
autorizado o funcionamento dos cursos de Letras, habilitação em
Português e Inglês, licenciatura plena; História, licenciatura
plena; Geografia, licenciatura plena, e Ciências, licenciatura de
1º grau, a serem ministrados pela Faculdade de Educação, Ciências e
Letras de Formosa, mantida pela Autarquia Faculdade de Educação,
Ciências e Letras de Formosa, com sede na cidade de Formosa, Estado
de Goiás.
Art. 2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 27 de
maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
ULYSSES
GUIMARÃESJorge
Bornhausen
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 28.5.1987