94.382, De 27.5.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.382, DE 27 DE MAIO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Dispõe
sobre a emissão de selo comemorativo da promulgação da nova
Constituição Brasileira.
O Presidente da
Câmara dos Deputados, no exercício do
cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,
e
Considerando que
a promulgação da nova Constituição Brasileira constitui data
marcante da História Nacional, que deve ser registrada e difundida
por todos os meios oficiais,
DECRETA:
Art. 1º O Poder
Executivo emitirá selo comemorativo no dia da promulgação da nova
Constituição Brasileira.
Parágrafo único.
Os valores e características do selo comemorativo serão
estabelecidos pela Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de
maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
ULYSSES
GUIMARÃESAntônio
Carlos Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 28.5.1987