94.394, De 29.5.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.394, DE 29 DE MAIO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto nº 96.410, de 1988
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Cria função
de confiança na Tabela Permanente do Ministério da Marinha, e dá
outras providências.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos
7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto nº
77.336, de 25 de março de 1976, no Decreto nº 83.844, de 14 de
agosto de 1979, no Decreto nº 94.202, de 10 de abril de 1987 e o
que consta do Processo nº 00600-004016/87-93,
DECRETA:
Art. 1º Fica
criada uma função de confiança de Assessor, código LT-DAS-102.1, do
Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, na
Diretoria de Ensino da Marinha, da Tabela Permanente do Ministério
da Marinha.
Art. 2º As
atribuições da função de Assessor de que trata este decreto, são as
definidas no regimento interno do órgão, aprovadas por portaria
ministerial.
Art. 3º Fica
suprimida uma função de confiança de Encarregado, código
LT-DAS-101.1, da Diretoria de Finanças da Marinha, para o fim de
compensar as despesas.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 29 de
maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYHenrique
Saboia
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 1º.6.1987 e republicado no DOU de
2.6.1987
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