94.410, De 10.6.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.410, DE 10 DE JUNHO DE
1987.
Revogado pelo
Decreto nº 1.337, de 1994.
Texto para impressão.
Delega competência para
nomeação das autoridades que menciona.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o
artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto
nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de
1967,
DECRETA:
Art. 1º É
delegada competência ao Ministro de Estado da Educação para nomear
Diretores e Vice-Diretores de estabelecimentos isolados de ensino
superior mantidos pela União, bem como Diretores-Gerais dos Centros
Federais de Educação Tecnológica - CEFETs, Diretor-Geral e
Vice-Diretor do Centro de Educação Tecnológica da Bahia - CENTEC,
Diretores das Escolas Técnicas Federais - ETFs e Diretor-Geral do
Colégio Pedro II.
Art. 2º É
delegada competência ao Reitor de Universidade Federal para nomear
o respectivo Vice-Reitor, observado o disposto no artigo 16 da Lei nº 5.540, de 28 de
novembro de 1968, alterado pelo artigo 1º da Lei nº 6.420, de
3 de junho de 1977.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília,
10 de junho de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYJorge Bornhausen
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 11.6.1987