94.420, De 10.6.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.420, DE 10 DE JUNHO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Declara
perempta a concessão outorgada à RÁDIO SOCIEDADE TRIÂNGULO MINEIRO
LTDA., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda
Tropical, na cidade de Uberada, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e artigo 7º, inciso II do Decreto nº 88.066, de 26 de
janeiro de 1983,
DECRETA:
Art. 1º Fica
declarada perempta a concessão outorgada à RÁDIO SOCIEDADE
TRIÂNGULO MINEIRO LTDA., para executar, na cidade de Uberaba,
Estado de Minas Gerais, serviço de radiodifusão sonora em onda
tropical, através da Portaria MVOP nº 1.168, de 22 de dezembro de
1950.
Parágrafo único.
O Departamento Nacional de Telecomunicações adotará providências no
sentido de interromper o serviço objeto da concessão ora declarada
perempta.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília - DF, 10
de junho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYAntônio Carlos
Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 11.6.1987