94.423, De 10.6.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.423, DE 10 DE JUNHO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 27.7.1998
Texto para impressão
Autoriza o
THE FIRST NATIONAL BANK OF BOSTON a instalar mais duas filiais no
Brasil.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da
Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 10, § 2º, e 18
da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964,
DECRETA:
Art. 1º Fica o
THE FIRST NATIONAL BANK OF BOSTON, instituição financeira sediada
na cidade de Boston, Estados Unidos da América, autorizado a
instalar mais duas filiais no Brasil, nas cidades de Goiânia (GO) e
Ribeirão Preto (SP), por prazo indeterminado, para realização de
operações bancárias, respeitados os dispositivos legais
vigentes.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de
junho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYLuiz Carlos
Bresser Pereira
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 11.6.1987