94.426, De 10.6.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.426, DE 10 DE JUNHO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 25.4.1991
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Autoriza o
funcionamento do curso de Pedagogia da Faculdade Integrada do
Noroeste de Minas.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando
das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de
novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de
setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº
23001.000518/85-92 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica
autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, com habilitações
em Magistério das Matérias Pedagógicas do 2º grau, Supervisão
Escolar para exercício nas escolas de 1º e 2º graus e Administração
Escolar para exercício nas escolas de 1º e 2º graus, a ser
ministrado em Paracatu, Estado de Minas Gerais, pela Faculdade
Integrada do Noroeste de Minas, mantida pelo Centro Brasileiro de
Educação e Cultura, com sede em Brasília, Distrito Federal.
Art. 2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 10 de
junho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYJorge
Bornhausen
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 11.6.1987