94.429, De 10.6.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.429, DE 10 DE JUNHO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre em
favor de diversos Órgãos os créditos suplementares de CZ$
1.711.077.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, item III, da
Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Ficam
abertos ao Orçamento da União (Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de
1986) créditos suplementares no valor de CZ$ 1.711.077.000,00 (um
bilhão, setecentos e onze milhões, setenta e sete mil cruzados),
para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os
recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das
receitas ordinárias do Tesouro Nacional, previsto para o corrente
exercício, de acordo com o artigo 1º, item III, da Lei nº 7.602, de
19 de maio de 1987.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 10 de
junho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYLuiz
Carlos Bresser PereiraAnibal
Teixeira de Souza
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 11.6.1987
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