94.431, De 11.6.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.431, DE 11 DE JUNHO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
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Dispõe
sobre a transferência da Coordenadoria para Integração da Pessoa
Portadora de Deficiência - CORDE para a estrutura básica da
Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da
República - SEPLAN, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V,
da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º A
Coordenadoria para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência -
CORDE, instituída pelo Decreto nº 93.481, de 29 de outubro de 1986,
passa a integrar a estrutura básica da Secretaria de Planejamento e
Coordenação da Presidência da República - SEPLAN, transferindo-se,
igualmente, o respectivo acervo, dotações orçamentárias, bem como
os cargos, empregos ou funções, inclusive os cargos em comissão e
as funções de confiança.
Parágrafo único.
A CORDE subordinar-se-á ao Ministro de Estado - Chefe da SEPLAN/PR
e atuará sob sua direta e imediata supervisão.
Art. 2º Passam a
ser da competência do Ministro de Estado Chefe da SEPLAN/PR as
atribuições a que se referem o art. 3º e seu parágrafo e o art. 6º
do Decreto nº 93.481/86.
Art. 3º Aos
servidores transferidos para a SEPLAN/PR, em virtude do disposto
neste decreto, poderão ser concedidas as vantagens a que se referem
os artigos 2º e 3º do Decreto nº 53.914, de 11 de maio de 1964,
modificado pelo Decreto nº 57.603, de 7 de janeiro de
1966.
Art. 4º A
SEPLAN/PR providenciará, em articulação com o Gabinete Civil da
Presidência da República, as medidas necessárias ao cumprimento do
disposto neste Decreto.
Art. 5º Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de
junho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYAnibal Teixeira de
SouzaRonaldo Costa
Couto
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 12.6.1987