94.432, De 11.6.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.432, DE 11 DE JUNHO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 10.5.1991
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Dispõe
sobre a transferência da Coordenadoria para Integração da Pessoa
Portadora de Deficiência - CORDE para a estrutura básica da
Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da
República - SEPLAN, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 32 do
Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e 1º do Decreto nº
93.211, de 3 de setembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º As atuais
indenizações e gratificações, de representação a que se refere o
Decreto nº 91.410, de 5 de julho de 1985, ficam estendidas aos
servidores em exercício na Secretaria de Administração Pública da
Presidência da República.
Art. 2º As
indenizações e gratificações referidas no artigo anterior não
poderão ser percebidas cumulativamente com a retribuição de cargo
em comissão ou de função de confiança.
Art. 3º As
despesas decorrentes do disposto neste Decreto correrão à conta do
Orçamento da União.
Art. 4º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de
junho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYAluízio
Alves
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 12.6.1987