94.434, De 11.6.87

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.434, DE 11 DE JUNHO DE
1987.
 
Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra
necessária à implantação da subestação Colômbia, da Companhia
Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o
disposto no art. 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de
julho de 1934, e no art. 5º, letra "f", do Decreto-lei nº 3.365, de
21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº
27100.003880/86-01,
DECRETA:
Art. 1º Fica
declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área
de terra de propriedade particular, com o total de 10.938,40 m2
(dez mil, novecentos e trinta e oito metros quadrados e quarenta
decímetros quadrados), necessária à implantação da subestação
Colômbia, no Município de Colômbia, Estado de São Paulo.
Art. 2º A área de
terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da
Planta de Situação nº BX-SK-66.202, aprovada mediante ato do
Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do
Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº
27100.003880/86-01, e delimitada pelo perímetro assim
descrito:
- tem início no
marco nº 1, cravado na margem esquerda da rodovia estadual
Brigadeiro Faria Lima (SP-326), no Km 449 + 491,20m; deste marco,
segue com o rumo e distância SW 87º21' - 110,32 m, margeia uma
estrada municipal até o marco nº 2; neste ponto reflete à direita,
forma angulo interno de 85º21' e segue com o rumo e distância NE
02º00' - 103,88 m, confronta com terras da desaproprianda até o
marco nº 3, neste ponto deflete à direita, forma angulo interno de
90º00' e segue com o rumo e distância SE 88º00' - 110,00 m,
confronta, ainda, com terras da desaproprianda até o marco nº 4;
neste ponto deflete à direita, forma angulo interno de 90º00' e
segue com o rumo e distância SW 02º00' - 95,00 m, margeia a rodovia
estadual Brigadeiro Faria Lima (SP-326) até o marco nº 1, onde teve
início esta descrição.
Art. 3º Fica
autorizada a Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, a promover a
desapropriação da referida área de terra na forma da legislação
vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único.
Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei
nº. 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no
processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área
de terra abrangida por este Decreto.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
5º Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, 11 de
junho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYAureliano
Chaves
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 12.6.1987