94.437, De 11.6.87

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.437, DE 11 DE JUNHO DE
1987.
 
Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terras,
nos Municípios de Joselândia, Presidente Dutra e Santo Antônio dos
Lopes, no Estado do Maranhão, e dá outras providências.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o
disposto no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
DECRETA:
Art. 1º Ficam
declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo
Departamento Nacional de Obras de Saneamento (DNOS), na forma do
disposto na alínea "d", do artigo 5º do Decreto-lei nº
3.365, de 21 de junho de 1941, áreas de terra com as respectivas
benfeitorias no total de 3.091 hectares, nos Municípios de
Joselândia, Presidente Dutra, Santo Antônio dos Lopes, no Estado do
Maranhão, necessárias e pertencentes à área de influência ao
projeto piloto de irrigação do Flores, assim descritas nas plantas
constantes do Processo PRONI nº 43000.100616/87-26, com a
configuração geométrica de três polígonos irregulares (áreas nºs 3,
4 e 5), situados entre as seguintes coordenadas plano-retangulares
no sistema UTM com meridiano central do fuso de longitude
45°WGr:
Art. 2º Fica o
Departamento Nacional de Obras de Saneamento (DNOS) autorizado a
promover, com seus próprios recursos, a desapropriação da referida
área de terras e benfeitorias, na forma da legislação
vigente.
Art. 3º Ficam
excluídas da declaração constante do artigo 1º deste Decreto as
áreas de terras e benfeitorias do domínio da União, do Estado do
Maranhão e dos Municípios de Joselândia, Presidente Dutra e Santo
Antônio dos Lopes, existentes na faixa a ser atingida pelas
obras.
Art. 4º Nos
termos do artigo
15, do Decreto-lei nº 3.365/41, modificado pela Lei nº 2.786, de 12 de maio de 1956,
a desapropriação é declarada de caráter urgente, para efeito de
imediata imissão de posse.
Art. 5º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 11 de
junho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYVicente
Cavalcante Fialho
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 12.6.1987