94.440, De 11.6.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.440, DE 11 DE JUNHO DE
1987.
 
Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento
Nacional de Obras de Saneamento (DNOS), área de terras e
benfeitorias para a implantação do projeto demonstrativo de
irrigação de São Bento, no Estado do Maranhão.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
tendo em vista o disposto no artigo 28, da Lei nº 6.662, de 25 de
junho de 1979, e as disposições do Decreto-lei nº 3.365, de
21-6-41, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
DECRETA:
Art. 1º Fica
declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo
Departamento Nacional de Obras de Saneamento (DNOS), uma área de
terras e benfeitorias de 335.300 hectares, no povoado de São Roque,
Município de São Bento, Estado do Maranhão, destinada à implantação
do Projeto Demonstrativo de Irrigação, representada pelo polígono a
seguir descrito:
O polígono tem
início no V-1 e prossegue no rumo 31°40'12" SW e distância de
475,00 m até o V-2, formando o lado V1-V2. Do V-2 prossegue no rumo
89°49'02" NW e distância de 469,07 m até o V-3, formando o lado
V2-V3. Do V-3 prossegue no rumo 76°40'10" SW e distância de 282,84
m até o V-4, formando o lado V3-V4. Do V-4 prossegue no rumo
31°40'12" SW e distância de 750,00 m até o V-5, formando o lado
V4-V5. Do V-5 prossegue no rumo 42°30'39" NW e distância de 623,62
m até o V-6, formando o lado V5-V6. Do V-6 prossegue no rumo
86°12'00" SW e distância de 491,15 m até o V-7, formando o lado
V6-V7. Do V-7 prossegue no rumo 25°48'45" NW e distância de 474,37
m até o V-8, formando o lado V7-V8. Do V-8 prossegue no rumo
6°59'18" NW e distância de 320,15 m até o V-9, formando o lado
V8-V9. Do V-9 prossegue no rumo 31°43'48" NW e distância de 670,82
m até o V-10, formando o lado V9-V10. Do V-10 prossegue no rumo
31°40'12"SE e distância de 580,00 m até o V-11 formando lado
V10-V11. Do V-11 prossegue no rumo 74°16'32" NE e distância de
1.456,02 m até o V-12 formando o lado V11-V12. Do V-12 prossegue no
rumo 59°19'48" NE e distância de 1.400,00 m até o V-1 formando o
lado V12-V1, que margeia a rodovia que liga a cidade de Pinheiro à
cidade de São Bento, fechando assim o polígono
levantado.
Art. 2º Fica o
Departamento Nacional de Obras de Saneamento (DNOS) autorizado a
promover a desapropriação da área de terra e benfeitorias,
referidas no artigo anterior, na forma da legislação vigente, com
seus próprios recursos.
Parágrafo único.
Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
a desapropriação é declarada de caráter urgente, para efeito de
imediata imissão na posse.
Art. 3º Ficam
excluídas da declaração constante do artigo 1º deste Decreto as
áreas e benfeitorias do domínio da União, do Estado do Maranhão e
do Município de São Bento, existentes na área atingida pela
desapropriação.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as
disposições em contrário.
Brasília, 11 de
junho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYVicente Cavalcante
Fialho
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 12.6.1987