94.457, De 16.6.87

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.457, DE 16 DE JUNHO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto para impressão
Abre ao
Ministério da Saúde, em favor da Secretaria-Geral - Entidades
Supervisionadas e Secretaria Nacional de Programas Especiais de
Saúde, o crédito suplementar de CZ$ 5.360.000,00, para reforço de
dotações consignadas no vigente Orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização
contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro
de 1986,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria-Geral -
Entidades Supervisionadas e Secretaria Nacional de Programas
Especiais de Saúde, o crédito suplementar de CZ$ 5.360.000,00
(cinco milhões, trezentos e sessenta mil cruzados), para reforço
das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os
recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias
indicadas no Anexo II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3º As
alterações das metas físicas do projeto, referentes à dotação
global indicada no Anexo I deste Decreto, serão discriminadas
quando da aprovação do orçamento da entidade nos termos da
legislação vigente.
Art. 4º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 16 de
junho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYLuiz Carlos
Bresser PereiraAnibal
Teixeira de Souza
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 17.6.1987
Download para anexo