94.458, De 16.6.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.458, DE 16 DE JUNHO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre aos
Ministérios do Exército, da Aeronáutica e da Marinha, em favor de
diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$
37.924.119.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização
contida no artigo 1º, itens I, II e III, da Lei nº 7.602, de 19 de
maio de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto aos Ministérios do Exército, da Aeronáutica e da Marinha, em
favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de
CZ$ 37.924.119.000,00 (trinta e sete bilhões, novecentos e vinte e
quatro milhões e cento e dezenove mil cruzados), para reforço das
dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os
recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das
receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício,
de acordo com o
artigo 1º, itens I,
II e
III, da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 16 de
junho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYLuiz Carlos
Bresser PereiraAnibal
Teixeira de Souza
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 17.6.1987
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