94.464, De 176.6.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.464, DE 17 DE JUNHO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Nacional de Ações
Básicas de Saúde, o crédito suplementar de CZ$ 300.000.000,00, para
reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5°, item VI, letra "a",
da Lei n° 7.544, de 3 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Nacional de
Ações Básicas de Saúde, o crédito suplementar de CZ$ 300.000.000,00
(trezentos milhões de cruzados), para reforço da dotação
orçamentária indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2° Os
recursos decorrerão do excesso de arrecadação da Contribuição para
o Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL.
Art. 3° Em
decorrência das alterações do presente crédito suplementar, os
quantitativos das metas físicas da atividade indicada no Anexo I
ficam ajustados na forma do Anexo II deste
Decreto.
Art. 4° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 17 de
junho de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ
SARNEYLuiz Carlos
Bresser PereiraAnibal
Teixeira de Souza
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 18.6.1987
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