94.465, De 17.6.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.465, DE 17 DE JUNHO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de CZ$
75.233.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5°, item VI, letras "a" e
"b", da Lei n° 7.544, de 3 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar
de CZ$ 75.233.000,00 (setenta e cinco milhões, duzentos e trinta e
três mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias
indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os
recursos decorrerão do excesso de arrecadação de recursos
Diretamente Arrecadados e do produto de operação de crédito
externa, contratada junto do Banco do Brasil S/A, Agência Grand
Cayman, conforme prevê o
artigo 5°, item VI, letras "a" e "b", da Lei n° 7.544, de 3 de
dezembro de 1986.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 17 de
junho de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ
SARNEYLuiz Carlos
Bresser PereiraAnibal
Teixeira de Souza
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 18.6.1987
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