94.471, De 17.6.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.471, DE 17 DE JUNHO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da
Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 2.708,004.000,00,
para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 1°, item II, da Lei n° 7.602, de
19 de maio de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da
Secretaria-Geral, o crédito suplementar no valor de CZ$
2.708.004.000,00 (dois bilhões, setecentos e oito milhões e quatro
mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no
Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão do produto de operações de crédito internas e externas,
em conformidade com o
artigo 1°, item II, da Lei n° 7.602, de 19 de maio de
1987.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 17 de
junho de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ
SARNEYLuiz Carlos
Bresser PereiraAnibal
Teixeira de Souza
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 18.6.1987
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