94.481, De 17.6.87

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.481, DE 17 DE JUNHO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto para impressão
Abre ao
Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em favor da
Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 53.300.000,00 para
reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo
81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo
5°, item III, da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de
1986,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em
favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$
53.300.000,00 (cinqüenta e três milhões e trezentos mil cruzados),
para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas
no Anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3° Em
decorrência das alterações do presente crédito suplementar, os
quantitativos das metas físicas dos projetos indicados nos Anexos I
e II ficam ajustados na forma do Anexo III deste
Decreto.
Art. 4° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 17 de
junho de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 18.6.1987
Download para anexo