94.486, De 17.6.87

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.486, DE 17 DE JUNHO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 10.5.1991
Texto para impressão
Vide
Decreto de 12.2.1997
Autoriza a transferência
direta da concessão outorgada à REDE RIOGRANDENSE DE EMISSORAS
LTDA. para a REDE NORTE SUL DE COMUNICAÇÃO
LTDA.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe
conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 94,
item III, letra "a" do Regulamento dos Serviços de
Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n° 52.795, de 31 de outubro de
1963, e tendo em vista o que consta do Processo MC n°
29102.000426/87,
DECRETA:
Art. 1° Fica a REDE RIOGRANDENSE
DE EMISSORAS LTDA. autorizada a realizar a transferência direta
para a REDE NORTE SUL DE COMUNICAÇÃO LTDA., pelo restante do prazo
da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de
radiodifusão sonora em onda média nacional, na cidade de Porto
Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília-DF, 17 de junho de
1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ
SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 18.6.1987