94.492, De 19.6.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.492, DE 19 DE JUNHO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 25.4.1991
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Aprova a
Tabela de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e dos
Quantitativos das Rações Operacionais das Forças Armadas, para o
mês de junho de 1987.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Ficam
aprovados os Valores da Tabela de Etapas, dos Complementos da Ração
Comum e dos Quantitativos das Rações Operacionais das Forças
Armadas, conforme disposto na Tabela anexa, organizada de
conformidade com o que preceitua o
artigo 90 da Lei n° 5.787, de 27 de junho de 1972 (Lei de
Remuneração dos Militares).
Art. 2° - Para
aplicação dos valores acima mencionados o Território Nacional é
dividido em três áreas:
Área 1 - ACRE,
AMAZONAS, MATO GROSSO, MATO GROSSO DO SUL, PARÁ E OS TERRITÓRIOS DO
AMAPÁ E DE RORAIMA.
Área 2 - ALAGOAS,
BAHIA, CEARÁ, DISTRITO FEDERAL, ESPÍRITO SANTO, GOIÁS, MARANHÃO,
MINAS GERAIS, PARAÍBA, PERNAMBUCO, PIAUÍ, RIO DE JANEIRO, RIO
GRANDE DO NORTE, SÃO PAULO, SERGIPE, TERRITÓRIO DE FERNANDO DE
NORONHA, ABROLHOS E ILHA DE TRINDADE.
Área 3 - PARANÁ,
RIO GRANDE DO SUL E SANTA CATARINA.
Art. 3° Este
Decreto entra em vigor em 1° de junho de 1987, com vigência até 30
de junho de 1987, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília-DF, 19
de junho de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ
SARNEYPaulo Campos
Paiva
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 22.6.1987
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