94.495, De 19.6.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.495, DE 19 DE JUNHO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 10.5.1991
Texto para impressão
Revoga os
Decretos n°s 38.020/55 e 41.658/57, que aprovaram e alteraram,
respectivamente, o Regulamento para os Distritos Navais.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 81, item III da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica revogado o
Decreto n° 38.020, de 7 de outubro de 1955, que aprovou o
Regulamento para os Distritos Navais.
Art. 2° Fica revogado o
Decreto n° 41.658, de 6 de junho de 1957, que alterou o Decreto
n° 38.020, de 7 de outubro de 1955.
Art. 3° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 19 de
junho de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ
SARNEYHenrique
Saboia
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 22.6.1987