94.497, De 19.6.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.497, DE 19 DE JUNHO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 10.5.1991
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Concede
autorização ao navio de pesquisa "RESEARCHER", de bandeira
norte-americana, para realizar em águas jurisdicionais os serviços
que especifica.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III da Constituição Federal, e de acordo com o Decreto n°
63.164, de 26 de agosto de 1968,
DECRETA:
Art. 1° É
concedida autorização ao navio de pesquisa "RESEARCHER", de
bandeira norte-americana, para, sob a supervisão do Laboratório
Meteorológico e Oceanográfico Atlântico do Departamento de Comércio
dos Estados Unidos da América, realizar trabalhos de pesquisa
científica em águas jurisdicionais brasileiras, durante o período e
na área apresentada pela citada entidade ao Ministério da
Marinha.
Parágrafo único.
Quaisquer alterações da derrota inicialmente prevista, a ser
cumprida nas águas brasileiras, deverão ser submetidas à apreciação
do Ministério da Marinha, com a antecedência mínima de 15 (quinze)
dias.
Art. 2° A
autorização de que trata este Decreto compreende o estudo das
correntes marinhas costeiras brasileiras, inclusive com a
amostragem de água em variadas profundidades, devendo subordinar-se
aos requisitos previstos no
artigo 8° do Decreto n° 63.164, de 26 de agosto de
1968.
Art. 3° A
autorização a que se refere este Decreto terá validade durante o
período do mês de setembro de 1987, e não inclui a escala em portos
brasileiros.
Art. 4° O não
cumprimento, pela entidade interessada, do estabelecido neste
Decreto, implicará no cancelamento automático da presente
autorização, respondendo a referida entidade pelos prejuízos
causados e ficando sujeita às sanções previstas na legislação
brasileira, além de, a critério do Governo, ter sumariamente
recusadas suas futuras solicitações de pesquisas em águas
jurisdicionais brasileiras.
Art. 5° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 19 de
junho de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ
SARNEYHenrique
Saboia
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 22.6.1987