94.506, De 23.6.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.506, DE 23 DE JUNHO DE
1987.
Revogado pelo
Decreto de 10/05/1991
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Dispõe sobre aumento do
capital social da EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica
S.A.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição da República
Federativa do Brasil,
DECRETA:
Art. 1° Fica a EMBRAER - Empresa
Brasileira de Aeronáutica S.A. autorizada a promover a elevação do
seu capital social, mediante a incorporação das reservas
disponíveis, apuradas no balanço encerrado em 1986, no valor de CZ$
685.238.888,95 (seiscentos e oitenta e cinco milhões, duzentos e
trinta e oito mil, oitocentos e oitenta e oito cruzados e noventa e
cinco centavos).
Art. 2° Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
23 de junho de 1987; 166° da Independência e 99° da
República.
JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio
Moreira Lima
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 24.6.1987