94.516, De 24.6.87

Descarga no documento


 
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.516, DE 24 DE JUNHO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15/02/1991
Texto para impressão
Abre aos Ministérios da
Agricultura e da Saúde, em favor de diversas unidades
orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 2.225.466.000,00, para
reforço de dotações consignadas no vigente
orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da
autorização contida nos artigos 1°, item III, e 3° da Lei n° 7.602,
de 19 de maio de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto aos
Ministérios da Agricultura e da Saúde, em favor de diversas
unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$
2.225.466.000,00 (dois bilhões, duzentos e vinte e cinco milhões,
quatrocentos e sessenta e seis mil cruzados), para reforço de
dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste
decreto.
Art. 2° Os recursos necessários a
execução deste Decreto serão os provenientes do excesso de
arrecadação das receitas ordinárias do Tesouro Nacional, previsto
para o corrente exercício, de acordo com a autorização dos artigos
1º, item III, e 3° da Lei n° 7.602, de 19 de maio de
1987.
Art. 3° Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
24 de junho de 1987; 166° da Independência e 99° da
República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos
Bresser Pereira
Anibal Teixeira
de Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 25.6.1987
Download para anexo