94.522, De 24.6.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.522, DE 24 DE JUNHO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15/02/1991
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Abre ao Ministério da
Marinha, em favor da Secretaria-Geral da Marinha, o crédito
suplementar de CZ$ 134.830.000,00, para reforço de dotações
consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da
autorização contida no artigo 5°, item VI, da Lei n° 7.544, de 3 de
dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério
da Marinha, em favor da Secretaria-Geral da Marinha, o crédito
suplementar de CZ$ 134.830.000,00 (cento e trinta e quatro milhões,
oitocentos e trinta mil cruzados), para reforço de dotações
orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à
execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de
arrecadação das receitas geradas pelo Ministério da Marinha e
classificadas como "Contribuição para o Desenvolvimento do Ensino
Profissional Marítimo".
Art. 3° Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 24 de junho de
1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos
Bresser Pereira
Anibal Teixeira
de Souza
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 25.6.1987