94.525, De 25.6.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.525, DE 25 DE JUNHO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15/02/1991
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Abre a Encargos Gerais da
União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR o
crédito suplementar de CZ$ 79.613.000,00, para reforço de dotação
consignada no vigente Orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da
autorização contida no artigo 5°, item VI, letra a, da Lei
nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto a Encargos
Gerais da União Recursos sob Supervisão da Secretaria de
Planejamento/PR o crédito suplementar de CZ$ 79.613.000,00 (setenta
e nove milhões e seiscentos e treze mil cruzados), para reforço de
dotação orçamentária indicada no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários a
execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de
arrecadação da Contribuição para o Fundo de Investimento Social -
FINSOCIAL.
Art. 3° Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
25 de junho de 1987; 166° da Independência e 99° da
República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos
Bresser Pereira
Anibal Teixeira
de Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 26.6.1987