94.532, De 26.6.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.532, DE 26 DE JUNHO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 10/05/1991
Texto para impressão
Renova a concessão outorgada
à RÁDIO CARIOCA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora
em onda média, na cidade de Feira de Santana, Estado da
Bahia.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do
artigo 6°, item I, do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983,
e tendo em vista o que consta do Processo MC n°
160.492/83,
DECRETA:
Art. 1° Fica, de acordo com o
artigo 33, § 3°, da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada
por 10 (dez) anos, a partir de 1° de novembro de 1983, a concessão
da RÁDIO CARIOCA LTDA., outorgada através do Decreto nº 1.181, de
15 de junho de 1962, para explorar na cidade de Feira de Santana,
Estado da Bahia, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo
único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é
renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº
88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu
previamente.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília-DF, 26 de junho de
1987; 166° da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos
Magalhães
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 29.6.1987