94.533, De 26.6.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.533, DE 26 DE JUNHO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 10/05/1991
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Renova a concessão outorgada
à DIFUSORA RÁDIO CAJAZEIRAS LTDA., para explorar serviço de
radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Cajazeiras, Estado
da Paraíba.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do
artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983,
e tendo em vista o que consta dos Processos MC nºs 29103.000041/85
e 29103.000389/86,
DECRETA:
Art. 1° Fica, de acordo com o
artigo 33, § 3°, da Lei n.° 4.117, de 27 de agosto de 1962,
renovada por 10 (dez) anos, a partir de 16 de junho de 1985, a
concessão da DIFUSORA RÁDIO CAJAZEIRAS LTDA., outorgada através da
Portaria nº 165, de 28 de maio de 1965, para explorar, na cidade de
Cajazeiras, Estado da Paraíba, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo
único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é
renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº
88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu
previamente.
Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília-DF, 26 de junho de
1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos
Magalhães
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 29.6.1987