94.542, De 1º.7.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.542, DE 1º DE JULHO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15/02/1991
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Abre aos Ministérios da
Indústria e do Comércio, das Minas e Energia e da Ciência e
Tecnologia, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito
suplementar de CZ$ 1.948.800.000,00, para reforço de dotações
consignadas no vigente Orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização
contida no artigo 1°, item I, da Lei n° 7.602, de 19 de maio de
1987,
DECRETA
:
Art. 1° Fica aberto aos
Ministérios da Indústria e do Comércio, das Minas e Energia e da
Ciência e Tecnologia, em favor de diversas Unidades Orçamentárias,
o crédito suplementar de CZ$ 1.948.800.000,00 (hum bilhão,
novecentos e quarenta e oito milhões e oitocentos mil cruzados),
para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste
decreto.
Art. 2° Os recursos serão os
provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro
Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o
artigo 1°, item I, da Lei n° 7.602, de 19 de maio de
1987.
Art. 3° Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
1° de julho de 1987; 166° da Independência e 99° da
República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos
Bresser Pereira
Anibal Teixeira
de Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 2.7.1987
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