94.545, De 1º.7.87

Descarga no documento


 
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.545, DE 1º DE JULHO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15/02/1991
Texto para impressão
Abre à Presidência da
República, em favor da Secretaria de Planejamento, o crédito
suplementar de CZ$ 86.440.000,00, para reforço de dotações
consignadas no vigente Orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização
contida no artigo 1°, item III, da Lei n° 7.602, de 19 de maio de
1987,
DECRETA:
Art.1° Fica aberto à Presidência
da República, em favor da Secretaria de Planejamento, o crédito
suplementar de CZ$ 86.440.000,00 (oitenta e seis milhões e
quatrocentos e quarenta mil cruzados}, para reforço de dotações
orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2° Os recursos serão os
provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro
Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o
artigo 1°, item III, da Lei n° 7.602, de 19 de maio de
1987.
Art. 3° Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
1° de julho de 1987; 166° da Independência e 99° da
República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos
Bresser Pereira
Anibal Teixeira
de Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 2.7.1987