94.549, De 2.7.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.549, DE 2 DE JULHO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15/02/1991
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Abre ao Ministério da Reforma
e do Desenvolvimento Agrário, em favor de Entidades
Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 60.872.000,00, para
reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização
contida no artigo 5°, item III, da Lei n° 7.544, de 3 de dezembro
de 1986,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério
da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, em favor de Entidades
Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 60.872.000,00
(sessenta milhões, oitocentos e setenta e dois mil cruzados), para
reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à
execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação
parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste
Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3° Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
2 de julho de 1987; 166° da Independência e 99° da
República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos
Bresser Pereira
Anibal Teixeira
de Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 3.7.1987