94.555, De 7.7.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.555, DE 7 DE JULHO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 25/04/1991
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Autoriza o funcionamento do
curso de Pedagogia a ser ministrado pela Faculdade Maria Augusta
Ribeiro Daher.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o
artigo 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo
Decreto-lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o
que consta do Processo n° 23033.010615/85-99 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o
funcionamento do curso de Pedagogia, com habilitações em Magistério
das Matérias Pedagógicas do 2° grau, Administração Escolar para
exercício nas escolas de 1° e 2° graus, Supervisão Escolar para
exercício nas escolas de 1° e 2° graus e em Orientação Educacional,
a ser ministrado pela Faculdade Maria Augusta Ribeiro Daher,
mantida pela Associação Jacareiense de Educação e Cultura, com sede
na cidade de Jacareí, Estado de São Paulo.
Art. 2° Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
7 de julho de 1987; 166° da Independência e 99° da
República.
JOSÉ SARNEY
Jorge
Bornhausen
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 8.7.1987