94.559, De 7.7.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.559, DE 7 DE JULHO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15/02/1991
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Abre à Presidência da
República, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito
suplementar de CZ$ 319.667.000,00, para reforço de dotações
consignadas no vigente Orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização
contida no artigo 1°, itens II e III, da Lei n° 7.602, de 19 de
maio de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto à Presidência
da República, em favor de diversas unidades orçamentárias, o
crédito suplementar de CZ$ 319.667.000,00 (trezentos e dezenove
milhões, seiscentos e sessenta e sete mil cruzados), para reforço
de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2° Os recursos serão
provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro
Nacional, previsto para o corrente exercício, e de outras fontes de
financiamento, de acordo com o artigo 1°, itens II e III, da Lei n°
7.602, de 19 de maio de 1987.
Art. 3° Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
7 de julho de 1987; 166° da Independência e 99° da
República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos
Bresser Pereira
Anibal Teixeira
de Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 8.7.1987