94.560, De 7.7.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.560, DE 7 DE JULHO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15/02/1991
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Abre ao Orçamento da União,
em favor do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica -
DNAEE, o crédito suplementar de CZ$ 283.307.000,00, para reforço de
dotação consignada no vigente Orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere
o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no
artigo 5°, item III, da Lei n° 7.544, de 3 de dezembro de 1986,
combinado com o artigo 1°, item IV, da Lei n° 7.602, de 19 de maio
de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério
das Minas e Energia, em favor do Departamento Nacional de Águas e
Energia Elétrica - DNAEE, o crédito suplementar de CZ$
283.307.000,00 (duzentos e oitenta e três milhões, trezentos e sete
mil cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no
Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos serão
provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária indicada
no Anexo II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3° Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
7 de julho de 1987; 166° da Independência e 99° da
República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos
Bresser Pereira
Anibal Teixeira
de Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 8.7.1987