94.561, De 7.7.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.561, DE 7 DE JULHO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15/02/1991
Texto para impressão
Abre ao Ministério da
Justiça, em favor do Departamento de Imprensa Nacional, o crédito
suplementar de CZ$ 30.000.000,00, para reforço de dotações
consignadas no vigente Orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização
contida no artigo 5°, item VI, letra "a", da Lei n° 7.544,
de 3 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério
da Justiça, em favor do Departamento de Imprensa Nacional, o
crédito suplementar de CZ$30.000.000,00 (trinta milhões de
cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no
Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à
execução do disposto no artigo anterior correrão à conta do excesso
de arrecadação das receitas geradas pelo Departamento de Imprensa
Nacional.
Art. 3° Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
7 de julho de 1987; 166° da Independência e 99° da
República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos
Bresser Pereira
Anibal Teixeira
de Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 8.7.1987