94.567, De 8.7.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.567, DE 8 DE JULHO DE
1987.
 
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, área de terreno, com benfeitorias,
situada no Município e Comarca de Iguape, Estado de São Paulo,
destinada à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações de
São Paulo S.A. - TELESP, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em
vista o disposto nos artigos 5°, letra ¿h¿, e 6° do
Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do
Processo MC n° 4485/87,
DECRETA:
Art. 1° É declarada de utilidade
pública, para fins de desapropriação, área de terreno com
601,6885m²(seiscentos e um metros quadrados e seis mil, oitocentos
e oitenta e cinco centímetros quadrados), com benfeitorias, situada
na Rua General Couto Magalhães, esquina com Avenida Papa João
XXIII, no Bairro da Barra do Ribeira, Município e Comarca de
Iguape, Estado de São Paulo, de propriedade de quem de direito,
destinada à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações de
São Paulo S.A. - TELESP.
Parágrafo único. A área a que
se refere este artigo assim se descreve e caracteriza, em relação a
quem de dentro do terreno se coloca de frente para a Rua General
Couto Magalhães e considera o sentido horário de percurso para
efeito da seguinte descrição: O lado da frente (segmento MC0 -
MC1), por cerca de arame farpado, mede 19,50m para a Rua General
Couto Magalhães, tem rumo magnético de 78°13'20''NE e deflete
103°05'23" à direita e forma com o segmento subseqüente (MC1 - MC2)
ângulo interno de 76°54'37". O lado direito (segmento MC1 - MC2),
por linha seca, próxima a uma cerca externa, de arame farpado, mede
31,65m, tem rumo magnético de 01°18'43"SW e deflete 75°54'30" à
direita, formando com o segmento subseqüente (MC2 - MC3) ângulo
interno de 104°05'30". O lado dos fundos (segmento MC2 - MC3), por
um muro de blocos de concreto, sem revestimento, mede 19,40m, tem
rumo magnético de 77°13'13"SW, deflete 103°46'30" à direita,
formando com o segmento subseqüente (MC2 - MC0) ângulo interno de
76°13'33". O lado esquerdo (segmento MC3 - MC0), por uma cerca de
arame farpado, mede 31,96m para Avenida Papa João XXIII, tem rumo
magnético de 00°59'40"NE e deflete 77°13'40" à direita, formando
com o segmento subseqüente (MC0 - MC1), já descrito, ângulo interno
de 102°46'20", completando assim o perímetro. Esta descrição
técnica baseia-se na planta PT n° 87.013 elaborada pela empresa
AGRITOP - AGRIMENSURA E TOPOGRAFIA LTDA., em 20 de fevereiro de
1987.
Art. 2° Fica autorizada a
Telecomunicações Brasileiras S.A. - Telebrás a promover, na forma
da legislação vigente, especialmente o artigo 13 da Lei n° 5.792,
de 11 de julho de 1972, a desapropriação da área de terreno, com
benfeitorias, de que trata este decreto, em favor da
Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, com a utilização de
recursos desta última.
Art. 3° A desapropriação a que se
refere este decreto é declarada de urgência nos termos do artigo 15
do Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada
pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imediata
imissão de posse.
Art. 4° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições
em contrário.
Brasília, 8 de julho de 1987;
166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos
Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 9.7.1987