94.574, De 8.7.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.574, DE 8 DE JULHO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15/02/1991
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Abre à Presidência da
República, em favor da Secretaria de Planejamento - Entidades
Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 1.186.674.000,00,
para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da
autorização contida nos artigos 1°, item I, e 3°, da Lei n° 7.602,
de 19 de maio de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto à Presidência
da República, em favor da Secretaria de Planejamento - Entidades
Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 1.186.674.000,00 (um
bilhão, cento e oitenta e seis milhões e seiscentos e setenta e
quatro mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias
indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos decorrerão do
excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, previsto
para o corrente exercício, de acordo com os artigos 1°, item I, e
3°, da Lei n° 7.602, de 19 de maio de 1987.
Art. 3° Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
8 de julho de 1987; 166° da Independência e 99° da
República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos
Bresser Pereira
Anibal Teixeira
de Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 9.7.1987