94.584, De 10.7.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.584, DE 10 DE JULHO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 10/05/1991
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Renova a concessão outorgada
à RÁDIO AURILÂNDIA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão
sonora em onda média, na cidade de Nova Lima, Estado de Minas
Gerais.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do
artigo 6°, item I, do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983,
e tendo em vista o que consta do Processo MC n°
29104.000059/84,
DECRETA:
Art. 1° Fica, de acordo com o
artigo 33, § 3°, da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada
por 10 (dez anos), a partir de 1° de maio de 1984, a concessão da
RÁDIO AURILÂNDIA LTDA., outorgada através da Portaria MJNI n°
333-B, de 28 de novembro de 1961, para explorar, na cidade de Nova
Lima, Estado de Minas Gerais, sem direito de exclusividade, serviço
de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo
único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é
renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto n°
88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu
previamente.
Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília-DF, 10 de julho de
1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos
Magalhães
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 13.7.1987