94.585, De 10.7.87

Descarga no documento


 
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.585, DE 10 DE JULHO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 10/05/1991
Texto para impressão
Renova a concessão outorgada
à RÁDIO PONTAL DE NOVA LONDRINA LTDA., para explorar serviço de
radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Nova Londrina,
Estado do Paraná.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do
artigo 6°, item I, do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983,
e tendo em vista o que consta do Processo MC n°
29105.000046/87,
DECRETA:
Art. 1° Fica, de acordo com o
artigo 33, § 3°, da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada
por 10 (dez) anos, a partir de 15 de junho de 1987, a concessão da
RÁDIO PONTAL DE NOVA LONDRINA LTDA., outorgada através da Portaria
n° 508, de 6 de junho de 1977, para explorar, na cidade de Nova
Londrina, Estado do Paraná, sem direito de exclusividade, serviço
de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo
único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é
renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto n°
88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu
previamente.
Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília-DF, 10 de julho de
1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos
Magalhães
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 13.7.1987