94.586, De 10.7.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.586, DE 10 DE JULHO DE
1987.
Revogado pelo
Decreto de 10/05/1991
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Autoriza a transferência
direta da concessão outorgada à SOCIEDADE RADIODIFUSORA PASSO REAL
LTDA., para a Rádio Meridional Ltda.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 94,
item 3, letra "a" do Regulamento dos Serviços de
Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n° 52.795, de 31 de outubro de
1963, e tendo em vista o que consta do Processo MC n°
29102.000159/87,
DECRETA:
Art. 1° Fica a SOCIEDADE
RADIODIFUSORA PASSO REAL LTDA., autorizada a realizar a
transferência direta para a RÁDIO MERIDIONAL LTDA., pelo restante
do prazo, da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço
de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Cachoeira do
Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
10 de julho de 1987; 166° da Independência e 99° da
República.
JOSÉ
SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 13.7.1987