94.592, De 10.7.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.592, DE 10 DE JULHO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15/02/1991
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Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, em favor da Empresa de Portos do
Brasil S.A. - PORTOBRÁS, em caráter de urgência, as ações de
propriedade dos acionistas minoritários da Companhia Brasileira de
Dragagem - CBD.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 81, itens I e III, da Constituição, e tendo em
vista o disposto no Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de
1941,
DECRETA:
Art. 1 ° Ficam declaradas de
utilidade pública para fins de desapropriação, em favor da Empresa
de Portos do Brasil S.A. - PORTOBRÁS, as ações de propriedade dos
acionistas minoritários da Companhia Brasileira de Dragagem -
CBD.
Art. 2° As ações serão
desapropriadas por seu valor patrimonial.
Art. 3° A Empresa de Portos do
Brasil S.A. - PORTOBRÁS, sob a supervisão do Ministério dos
Transportes, promoverá a desapropriação no prazo de trinta dias e a
executará, amigável ou judicialmente, com os recursos que lhe
transferir a União Federal.
Art. 4° A desapropriação é
declarada de natureza urgente para os efeitos do art. 15 do
Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n°
2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 5° Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições
em contrário.
Brasília,
10 de julho de 1987; 166° da Independência e 99° da
República.
JOSÉ SARNEY
José Reinaldo
Carneiro Tavares
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 13.7.1987