94.593, De 10.7.87

Descarga no documento


 
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.593, DE 10 DE JULHO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15/02/1991
Texto para impressão
Abre a Encargos Financeiros
da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o
crédito suplementar de CZ$ 5.022,576.000,00 para reforço de
dotações consignadas no vigente Orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e da autorização
contida no art. 1°, item IV, da Lei n° 7.602, de 19 de maio de
1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto a Encargos
Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da
Fazenda o crédito suplementar de CZ$ 5.022.576.000,00 (cinco
bilhões, vinte e dois milhões, quinhentos e setenta e seis mil
cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no
anexo deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à
execução do disposto no artigo anterior são os previstos no
caput, do art. 1°, da Lei n° 7.602, de 19 de maio de
1987.
Art. 3° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições
em contrário.
Brasília,
10 de julho de 1987; 166° da Independência e 99° da
República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos
Bresser Pereira
Anibal Teixeira
de Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 13.7.1987