94.597, De 13.7.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.597, DE 13 DE JULHO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 25/04/1991
Texto para impressão
Autoriza o funcionamento do
curso de Farmácia do Instituto de Odontologia
Paulista.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o
artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo
Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o
que consta do Processo nº 23033.010580/85-14 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o
funcionamento do curso de Farmácia, com habilitação em Farmacêutico
Bioquímico, a ser ministrado pelo Instituto de Odontologia
Paulista, mantido pela Sociedade Unificada Paulista de Ensino
Renovado Objetivo, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São
Paulo.
Art. 2° Este Cecreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 13 de julho de 1987; 166° da Independência e 99° da
República.
JOSÉ SARNEY
Jorge
Bornhausen
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 14.7.1987